Condenação de Eduardo Bolsonaro é novo absurdo jurídico do STF

Na terça-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão, multa, perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e inelegibilidade, pelo crime de coação no curso do processo. Segundo os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, o ex-deputado (que está radicado nos Estados Unidos e perdeu o mandato em dezembro de 2025, devido a faltas) teria cometido crime ao pedir a autoridades dos EUA que impusessem sanções aos ministros do STF e tarifas a produtos brasileiros, em resposta ao processo então em curso no Supremo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de Eduardo.
O próprio Eduardo Bolsonaro jamais escondeu que tivesse pedido ao governo norte-americano que sancionasse Alexandre de Moraes e outros ministros do Supremo – Moraes chegou a ser incluído na lista da Lei Magnitsky, que elenca violadores de direitos humanos, mas foi retirado meses depois. Por outro lado, embora o processo contra Jair Bolsonaro tivesse sido mencionado por Donald Trump nas justificativas do primeiro “tarifaço” contra o Brasil, Eduardo sempre afirmou que não havia solicitado nenhum tipo de tarifa. Tudo isso, no entanto, é (ou deveria ser) irrelevante, pois apenas uma interpretação muito extravagante, até mesmo teratológica, da lei penal brasileira poderia considerar ambas as atitudes como “coação no curso do processo”, definida no artigo 344 do Código Penal como “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.
Pedir socorro ao exterior quando alguém julga que as instituições de seu país violam direitos fundamentais é um direito garantido internacionalmente
Violência, obviamente, não houve. Mas tampouco existiu “grave ameaça”; tudo o que o governo norte-americano poderia eventualmente fazer contra qualquer ministro do Supremo teria efeito bastante limitado – muito ao contrário, aliás, do que Moraes costuma fazer com as vítimas de seu arbítrio, não raro censuradas, privadas dos meios de subsistência (com bloqueios de contas ou desmonetização) ou do direito de ir e vir, graças a medidas como confisco de passaportes. Absolutamente nada que os norte-americanos pudessem fazer teria a capacidade de paralisar ou interferir no julgamento de Bolsonaro. E aqui há um detalhe importante: ainda que Eduardo Bolsonaro possa ter se esforçado para convencer as autoridades norte-americanas, ele não tinha poder nenhum sobre uma decisão final que não era dele, mas do governo dos Estados Unidos.
Dessa forma, o Supremo conseguiu, ao mesmo tempo, superdimensionar o poder de Eduardo Bolsonaro e diminuir a sua própria soberania – para usar uma palavra da moda. Primeiro, ao punir o ex-deputado como se tivesse sido dele a decisão de colocar Moraes na Lei Magnitsky ou cancelar vistos norte-americanos de ministros. Segundo, por implicitamente admitir que a possibilidade de não poder mais visitar os Estados Unidos já basta para que os ministros se sintam coagidos – ainda que batam no peito dizendo que não se deixaram coagir e condenaram Bolsonaro mesmo assim, a ideia está posta e não há como escapar dela: se para os ministros um visto cancelado já é “grave ameaça”, temos uma corte de floquinhos de neve.
Só isso já bastaria para descaracterizar o eventual crime de coação, mas o raciocínio dos ministros foi tão tacanho que acabou também negando o que é um direito garantido inclusive em tratados internacionais: o direito de denunciar internacionalmente supostas violações de direitos humanos, incluindo o direito de pedir punições aos responsáveis por tais violações. Ninguém em sã consciência haveria de questionar, por exemplo, a luta dos opositores ao regime do apartheid na África do Sul; as denúncias dos dissidentes dos regimes comunistas do Leste Europeu, como Andrei Sakharov e Alexander Soljenitsin; ou o esforço dos democratas venezuelanos, liderados por María Corina Machado, contra a ditadura chavista.
Fonte:GAZETA DO POVO e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 18/06/2026/14:18:42
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