Ciclistas jogam pedras com estilingue em jacarés no Pantanal de MT

O caso ocorreu no domingo (26), durante o Circuito de Cicloturismo do Cerrado ao Pantanal, realizado pelo Pedal do Cachorrão e pelo Instituto Brasil, em um percurso entre Cuiabá e a região da Transpantaneira. O passeio havia sido divulgado com a proposta de reunir esporte, natureza, aventura e contemplação.

No vídeo, um ciclista vestido de verde aparece usando um estilingue para lançar pedras contra os jacarés, enquanto outro participante, de azul, grava a ação. As imagens mostram o homem procurando pedras no chão e fazendo ao menos três disparos na direção dos répteis.

Após um dos arremessos, o ciclista afirma ter acertado a boca de um dos animais e ri. A conduta pode configurar crime ambiental. Ao g1, a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) informou que investiga o caso e que os suspeitos já foram identificados, sendo um deles autuado.

Em nota, o Instituto Brasil repudiou a conduta, classificou o episódio como um comportamento isolado e afirmou que a ação não foi orientada, autorizada ou tolerada pela instituição. Segundo a organização, medidas administrativas foram adotadas assim que as imagens chegaram ao conhecimento da entidade, e os participantes identificados foram impedidos de participar das próximas etapas do circuito e de outros pedais promovidos pelo instituto.

A organização também esclareceu que o Pedal do Cachorrão atuou apenas como fornecedor de serviços no evento e se colocou à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos (leia a nota na íntegra no fim da reportagem).

Caso semelhante na capital

Sempre que um animal silvestre for encontrado em área pública, a recomendação é manter distância e acionar os órgãos ambientais responsáveis, evitando qualquer tentativa de intervenção por conta própria.

No caso do “Celso”, o parque é o habitat natural dele. Em nota, a Prefeitura de Cuiabá esclareceu que não há intenção de retirar o animal do local .

O que diz a lei

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) considera crime praticar atos de abuso ou maus-tratos, além de ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), práticas de crueldade contra animais também podem resultar em sanções penais e administrativas.

Leia a nota do Instituto Brasil na íntegra:

O Instituto Brasil manifesta seu absoluto repúdio à conduta isolada registrada em vídeo durante a etapa do Circuito de Cicloturismo do Cerrado ao Pantanal, realizada no domingo, 26 de julho, com destino à Transpantaneira, no município de Poconé.

O episódio retrata um comportamento estritamente individual, praticado por pessoas adultas e plenamente responsáveis por seus atos, incompatível com os princípios que orientam o projeto e sem qualquer relação com sua finalidade, organização ou diretrizes institucionais.

O Circuito de Cicloturismo do Cerrado ao Pantanal é executado pelo Instituto Brasil por meio de instrumento formal celebrado com o poder público, com objeto definido, plano de trabalho aprovado, metas, cronograma, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas, em conformidade com a legislação aplicável às parcerias firmadas com organizações da sociedade civil.

A destinação de recursos públicos ao projeto está vinculada à execução integral das ações previstas no plano de trabalho, que contempla três edições do Circuito, nos municípios de Poconé, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger.

A associação entre o valor global destinado à execução das três etapas e a conduta individual registrada no vídeo não traduz a realidade do projeto, tampouco constitui elemento capaz de indicar irregularidade na aplicação dos recursos públicos.

A etapa realizada em Poconé contou com inscrições gratuitas e ofereceu aos participantes alimentação, hidratação, pontos e equipes de apoio, veículos de suporte, van para transporte, apoio mecânico e a distribuição de kit composto por camiseta, sacochila e boné.

Esses serviços, somados à estrutura operacional, logística, técnica e de segurança necessária para a realização das três edições, integram a execução do projeto e estão submetidos aos mecanismos de controle, comprovação e prestação de contas previstos na legislação e no instrumento celebrado.

O Instituto Brasil esclarece, ainda, que a expressão “Pedal do Cachorrão”, utilizada em publicações sobre o episódio, refere-se a um fornecedor contratado para prestar serviços durante o evento. O referido fornecedor não é o realizador, gestor ou executor institucional do Circuito de Cicloturismo do Cerrado ao Pantanal.

Tão logo tomou conhecimento das imagens, o Instituto Brasil adotou as medidas administrativas cabíveis. Os participantes identificados não poderão integrar as próximas etapas do projeto nem participar de outros pedais realizados pela instituição.

A prática de qualquer ato contrário à legislação ambiental, ao respeito à fauna ou às regras mínimas de convivência social é de responsabilidade pessoal de quem o pratica. Não se mostra razoável atribuir à organização de um evento esportivo a responsabilidade de advertir previamente pessoas adultas sobre a proibição de agredir animais silvestres, conduta que, além de socialmente reprovável, já encontra vedação expressa na legislação brasileira.

O comportamento registrado não foi orientado, autorizado, estimulado ou tolerado pelo Instituto Brasil e não pode ser confundido com a finalidade do projeto, com a regularidade de sua execução ou com a atuação institucional da entidade.

O Instituto Brasil permanece à disposição dos órgãos competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a correta aplicação dos recursos públicos e o rigoroso cumprimento do plano de trabalho aprovado.

A instituição continuará promovendo ações voltadas ao esporte, ao cicloturismo, à integração regional, à valorização dos territórios e ao desenvolvimento sustentável, sem admitir que comportamentos individuais incompatíveis com esses valores sejam utilizados para deslegitimar um projeto regularmente instituído e executado em benefício da população.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 30/07/2026/08:48:54

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