Caso Gisele: Vigia é condenado a 37 anos por feminicídio praticado em escola de Santarém

Foi condenado a 37 anos de prisão pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver o vigia Raimundo Rafael Lopes. Os crimes aconteceram na noite do dia 6 de abril de 2025, nas dependências da Escola Municipal Brigadeiro Eduardo Gomes, no bairro Aeroporto Velho, em Santarém, no oeste do Pará. A vítima, Gisele Ribeiro Batista, de 38 anos, foi morta com um tiro nas costas.
A sessão do júri encerrou por volta das 17h30. A sentença foi lida pelo juiz Gabriel Veloso, titular da 3ª Vara Criminal, privativa do Tribunal do Júri. O réu, que já estava preso, retorna à penitenciária para cumprir a pena em regime fechado.
A defesa pode recorrer da sentença.
O julgamento
Em seu depoimento, Raimundo Rafael voltou a afirmar que tinha um relacionamento de sete anos com Gisele, que não premeditou o crime e que perdeu o controle após levar um tapa da vítima. Disse ainda que usou uma toalha embebida em álcool para sufocar Gisele até que ela desmaiasse e, quando ela já estava no chão, atirou nas costas.
A discussão, segundo Raimundo, teria sido motivada por pressão de Gisele para que ele vendesse uma casa e um terreno e entregasse o dinheiro a ela. Já uma irmã e uma filha de Gisele, que participaram como testemunhas, disseram que a vítima saiu de casa afirmando que precisava buscar um dinheiro (R$ 2 mil) que o “velho” — como ela se referia a Raimundo — estaria devendo.
Raimundo disse que era perseguido por Gisele e que não havia ligado para ela no dia do crime, afirmando que teria sido ela quem telefonou pedindo dinheiro. No entanto, relatórios da operadora de telefonia mostraram que, somente no dia 6 de abril, Raimundo ligou seis vezes para Gisele e pediu que ela fosse até a escola.
A tese de que Raimundo não premeditou o crime foi contestada pela promotora de Justiça Mariana Dantas. Ela apresentou imagens que mostram Raimundo cobrindo as câmeras de monitoramento da escola no dia do crime e relatou trechos do depoimento do outro vigia que revezava os turnos com o acusado, indicando que a arma usada no crime foi emprestada a ele na manhã daquele dia.
Durante os debates, a promotora chamou a atenção dos jurados para o fato de que a vítima não estava em julgamento. Segundo ela, em casos de feminicídio há uma tendência da defesa em atribuir à vítima a culpa pela atitude do acusado.
A promotora também explicou aos jurados o que caracteriza a violência doméstica e familiar e o menosprezo pela condição de gênero feminino, elementos que configuram o feminicídio.
“Existia uma relação íntima de afeto, extraconjugal, entre eles (Raimundo e Gisele). A motivação nós não sabemos, mas ele fez com que ela desmaiasse e, quando já estava no chão, atirou pelas costas. Portanto, ela teve suas chances de defesa reduzidas. Depois, ele ainda ocultou o corpo. Não dá para encarar o que ele fala como um privilégio para redução de pena”, disse Mariana.
O defensor público Daniel França afirmou aos jurados que buscava um julgamento justo, baseado nas provas. Ele apresentou argumentos para convencer o júri de que não se tratava de um caso clássico de violência doméstica ou de gênero, o que, segundo a defesa, poderia levar à diminuição da pena.
“Nós não estávamos lá, por isso ninguém pode dizer o que de fato motivou o cometimento do crime. Não está difícil entender que o seu Raimundo matou a dona Gisele, isso está devidamente provado. A defesa não vem aqui hoje pedir a absolvição, porque a autoria está comprovada no processo. Mas a defesa não viu violência doméstica nem violência de gênero praticada pelo seu Raimundo contra dona Gisele ao longo desses sete anos de relacionamento”, disse França.
Daniel França pediu a desclassificação do crime de feminicídio, cuja pena varia de 20 a 40 anos, para homicídio qualificado, cuja pena é de 12 a 20 anos.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 12/03/2026/15:28:32
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