Autistas passam a ter direito a alimentos próprios em espaços públicos

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou e o Governo do Estado sancionou a Lei Nº 11.442, de 30 de abril de 2026. Esta nova legislação assegura direitos importantes para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o território paraense. A partir de agora, o Estado garante o livre ingresso e a permanência dessas pessoas em qualquer local portando alimentos para consumo próprio.

Além da alimentação, a norma abrange o transporte de utensílios e objetos de uso pessoal. A regra vale tanto para espaços públicos quanto para estabelecimentos privados. Dessa forma, a legislação busca oferecer maior conforto e segurança para quem convive com o transtorno, respeitando as necessidades específicas de cada indivíduo.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 05/05/2026/06:05:34

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