Assembleia vota lei ‘Meninas Calvi Cardoso’, que aplica multa a agressores de mulheres

A Assembleia Legislativa vota, na sessão de hoje (11), o Projeto de Lei nº 1414/2025, que institui a “Lei Meninas Calvi Cardoso”. A proposta, já aprovada em primeira votação em outubro de 2025, prevê multa administrativa coercitiva para condutas lesivas contra mulheres, como violência doméstica e familiar, feminicídio, estupro, violência obstétrica e institucional.

De autoria do líder do Governo do Estado na Casa de Leis, Dilmar Dal Bosco (União), o projeto de lei tem caráter complementar à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), aplicando-se de forma autônoma e sem prejuízo da responsabilização penal e civil, e das medidas protetivas cabíveis.

O nome da lei faz alusão ao caso que chocou o País, em 2023. Cleci Calvi Cardoso, 46 anos; Miliane Calvi Cardoso, 19 anos; Manuela Calvi Cardoso, 12 anos; e Melissa Gabriela Cardoso, 10 anos, foram assassinadas em Sorriso (398 km de Cuiabá), por Gilberto Rodrigues dos Anjos. Três das vítimas também foram estupradas.

Para efeitos desta lei, considera-se conduta lesiva toda ação ou omissão que atente contra direitos fundamentais da mulher, atingindo seu direito à vida, dignidade sexual, integridade física, psicológica, moral, sexual, patrimonial ou institucional”, diz trecho da proposta.

Conforme Dilmar, a aplicação da multa administrativa dependerá da constatação de indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta, constantes, exemplificativamente, no boletim de ocorrência, em relatórios de atendimento, em laudos médicos ou psicológicos, bem como na palavra da vítima.

A multa administrativa coercitiva será aplicada quando o agente agressor incorrer nas seguintes hipóteses: violência psicológica, moral, sexual e/ou patrimonial: multa equivalente a 200 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT); lesão corporal que ocasione inabilitação física ou mental para o trabalho por até 30 dias: multa de 500 UPF/MT; lesão corporal que ocasione inabilitação física ou mental para o trabalho por mais de 30 dias: multa de 1.000 UPF/MT; estupro: multa de 2.000 UPF/MT; feminicídio: multa de 5.000 UPF/MT; e estupro seguido de feminicídio: multa de 7.000 UPF/MT.

A penalidade poderá ser agravada em 2/3 se a conduta tiver sido praticada com uso de arma de fogo ou nos casos em que a vítima for criança, adolescente e/ou pessoa idosa; e em dobro, em caso de reincidência, por nova agressão ocorrida no prazo de até cinco anos, contados do cumprimento integral das sanções impostas nas instâncias penal, civil e administrativa.

Ainda segundo o projeto, o pagamento da multa não dispensa o agressor da participação obrigatória em programas de reeducação e responsabilização.

Verificados indícios de que o agressor esteja promovendo manobras patrimoniais ou ocultação de recursos com o objetivo de frustrar a execução da multa administrativa, a autoridade competente poderá adotar medidas cautelares patrimoniais imediatas, inclusive: bloqueio de valores em contas bancárias; indisponibilidade de bens móveis e imóveis; restrição de veículos de luxo, embarcações e outros bens de elevado valor supérfluo.

“As medidas cautelares previstas neste artigo deverão ser comunicadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis”, destacou o autor da proposta.

O agressor deverá ressarcir integralmente as despesas médicas, psicológicas, de transporte e de acolhimento decorrentes do atendimento à vítima. “Sempre que possível, parte dos valores ressarcidos deverá ser destinada diretamente à vítima ou a seus dependentes, nos casos de feminicídio, a título de indenização emergencial, na forma de regulamento”.

Caberá à Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) a instauração e o julgamento dos processos administrativos relativos à aplicação da multa coercitiva de que trata esta Lei, bem como a expedição dos respectivos autos de infração e a arrecadação das multas correspondentes, observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, na forma de regulamento específico.

“O não pagamento da multa enseja inscrição em dívida ativa, protesto em cartório, encaminhamento para órgãos de restrição ao crédito e execução fiscal”, finalizou Dilmar.

Relembre o caso

Foi entre os dias 24 e 25 de novembro de 2023 que Gilberto cometeu o crime que ganhou repercussão nacional. Ele trabalhava como pedreiro quando invadiu uma casa ao lado, estuprou e matou as vítimas. Quando foi preso, o assassino confessou os assassinatos e contou que entrou na casa da família pela janela do banheiro.

Regivaldo Batista Cardoso, marido e pai das vítimas, estava fora de casa a trabalho quando tudo aconteceu.

Fonte: Repórter MT e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/02/2026/14:02:54

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