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Assédio eleitoral no trabalho: veja direitos e como denunciar - Jornal Folha do Progresso

Assédio eleitoral no trabalho: veja direitos e como denunciar

Categoria: BRASIL, ELEIÇÕES, Eleições 2026, GERAL
escrito por Maria Luiza | 5 de agosto de 2026

Prática configura crime e abuso de poder por parte de empregadores; denuncias podem ser feitas de forma anônima no MPT e TST. | Reprodução IA

Com a proximidade do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre a proibição do assédio eleitoral nas relações trabalhistas. A prática consiste no uso de posições de poder por empregadores ou gestores para coagir, pressionar ou constranger funcionários a votar, manifestar apoio ou se posicionar a favor de determinado candidato, partido ou ideologia política.

O constrangimento pode ocorrer tanto por meio de ameaças — como demissão ou perda de privilégios — quanto por promessas de benefícios financeiros, folgas e promoções. A conduta é ilegal e gera sanções nas esferas trabalhista, eleitoral e penal.

Condenações e jurisprudência

A Justiça do Trabalho tem aplicado indenizações expressivas a empresas que violam a liberdade de voto dos colaboradores:

O que configura o assédio eleitoral?

Nem toda conversa de teor político no ambiente corporativo é considerada crime. O problema se estabelece quando há constrangimento, abuso do poder diretivo ou vínculo com o contrato de trabalho.

Exemplos práticos de condutas ilícitas incluem:

Consequências e canais de denúncia

O empregador que cometer a infração fica sujeito ao pagamento de multas, indenizações por danos morais individuais e coletivos, processos criminais com risco de prisão, além de possibilitar ao trabalhador a solicitação de rescisão indireta (quando o contrato é encerrado por culpa da empresa com os mesmos direitos da demissão sem justa causa).

Vítimas ou testemunhas devem reunir provas — como e-mails, prints de mensagens, áudios, vídeos ou indicação de testemunhas. A denúncia pode ser apresentada, com garantia de sigilo, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Para checar os canais para manifestações ou orientações sobre os direitos do eleitor no ambiente profissional, consulte o portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Fonte: dol e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 05/08/2026/06:52:29

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