APA Alter do Chão: MPPA pede Plano de Manejo e suspensão de licenças

A recomendação foi expedida no dia 30 de junho pela promotora de Justiça Lilian Regina Furtado Braga, titular da 13ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Santarém.
Criada pela Lei Municipal nº 17.771/2003, a APA Alter do Chão possui cerca de 16.180 hectares e abrange as comunidades de Caranazal, São Raimundo, São Pedro, Jatobá, São Sebastião, Ponta de Pedras e a vila de Alter do Chão. Segundo o MPPA, a unidade reúne áreas de grande relevância ambiental, turística e paisagística, além de ecossistemas sensíveis, áreas de recarga hídrica, florestas, comunidades tradicionais e povos indígenas.
De acordo com o Ministério Público, a legislação federal determina que toda unidade de conservação deve contar com um Plano de Manejo em até cinco anos após sua criação. No entanto, mais de duas décadas depois da instituição da APA Alter do Chão, o documento ainda não foi elaborado.
Ainda segundo o órgão, diversas requisições e diligências foram realizadas ao longo dos anos para acompanhar as providências adotadas pelo município, mas não houve resposta considerada satisfatória nem medidas efetivas para a elaboração do plano.
O que o MPPA recomenda?
Entre as medidas, o Ministério Público orienta que o Município de Santarém e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) adotem, com prioridade, as providências técnicas, jurídicas, orçamentárias e institucionais necessárias para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Manejo.
A recomendação prevê que, no prazo de 60 dias, seja apresentado um cronograma detalhado contendo as etapas do processo, responsáveis, fontes de financiamento e prazos.
O documento também determina a realização de estudos técnicos e a garantia de ampla participação social, por meio de consultas e audiências públicas, além de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais e aos povos indígenas potencialmente afetados.
Suspensão de licenciamentos
O MPPA também recomenda a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em andamento, bem como dos pedidos de renovação ou emissão de novas licenças para atividades e empreendimentos localizados no interior da APA Alter do Chão, até que o Plano de Manejo seja aprovado e implementado.
A exceção, segundo o documento, é para ações destinadas à proteção dos recursos naturais da unidade ou à garantia dos meios de subsistência, reprodução social, cultural e econômica das comunidades tradicionais.
Além disso, a recomendação foi estendida às secretarias municipais de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) e de Urbanismo e Serviços Públicos (Semurb), para que suspendam a análise e emissão de atos relacionados a novas ocupações, loteamentos, parcelamentos do solo, condomínios, alvarás, habite-se e demais empreendimentos potencialmente incompatíveis com os objetivos da APA.
O Município de Santarém terá prazo de 20 dias para informar ao Ministério Público se acatará ou não a recomendação e apresentar as medidas adotadas.
Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 07/07/2026/16:52:25
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