Agência Nacional de Saúde determina venda de carteira de clientes da Unimed Oeste do Pará

Resolução Operacional nº 3.115 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que a operadora Unimed Oeste do Pará venda sua carteira de clientes. O documento, assinado no dia 13 deste mês, foi publicado na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da União.
Conforme a resolução, assinada pelo diretor-presidente da ANS, Wadih Damous Filho, o prazo para que a Unimed transfira a outra operadora a responsabilidade pela cobertura dos planos de seus beneficiários é de 30 dias, contados a partir da intimação da decisão da Agência, que também suspende a venda de novos planos ou produtos.
Quando ocorre a transferência de carteira, a operadora que assume tem a obrigação de manter as mesmas condições contratuais, sem nova carência, com rede credenciada similar e a manutenção dos tratamentos em andamento.
Esclarecimento
Em nota, a Unimed Oeste do Pará informou que foi surpreendida pela decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou a venda de sua carteira de clientes e que, até o momento, não recebeu comunicação oficial sobre a medida.
A operadora destacou que vinha sendo acompanhada pela ANS apenas em ações técnicas de monitoramento, sem estar sob regime de direção fiscal. A cooperativa afirmou ainda que já adotou medidas administrativas e jurídicas para acompanhar o caso e resguardar seus direitos.
Segundo a Unimed, não houve qualquer alteração no atendimento ou assistência, que seguem normalmente. A empresa também informou que mantém diálogo com o Sistema Unimed e órgãos reguladores e que novas informações serão divulgadas pelos canais oficiais da cooperativa.
Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 18/03/2026/14:15:39
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