Advogado autista passa em seleção para juiz, mas Tribunal alega inaptidão e barra nomeação

O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, aprovado em processo seletivo para atuar como juiz leigo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), teve a nomeação barrada após ser considerado inapto pela Junta Médica da Corte. Diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ele disputou uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) e apresentou avaliações médicas que apontavam condições para exercer a função mediante adaptações razoáveis. O caso foi levado à Justiça e ainda aguarda uma perícia psiquiátrica independente.
Natural de Campo Grande, Márcio passou por três avaliações médicas durante o processo. Segundo os relatos publicados sobre o caso, um dos laudos foi elaborado por profissional credenciado pelo próprio TJSC e concluiu que o candidato possuía capacidade psíquica e cognitiva para exercer as atividades.
A avaliação indicou que não haveria limitações capazes de comprometer atividades relacionadas à resolução consensual de conflitos. Foram recomendadas, contudo, adaptações na rotina profissional, como redução de estímulos sonoros, encaminhamento de determinadas demandas por meios eletrônicos e liberação para sessões semanais de psicoterapia.
Junta médica considerou candidato inapto
Apesar das avaliações apresentadas pelo advogado, a Junta Médica do TJSC chegou a conclusão diferente.
O parecer considerou Márcio inapto para o desempenho das atribuições por entender que não seria possível compatibilizar, a longo prazo, as limitações decorrentes da deficiência com o exercício adequado da função. Essa avaliação impediu o avanço de sua nomeação.
O ponto central da controvérsia é justamente a divergência entre os pareceres médicos: de um lado, avaliações que apontaram aptidão com adaptações; de outro, a conclusão da Junta Médica responsável pela análise institucional.
Trabalho seria integralmente remoto
Outro aspecto levado à discussão é a própria forma de exercício da função.
O processo seletivo do TJSC estabelece que a atuação dos juízes leigos indenizados é integralmente remota. Em convocação publicada em abril, o Tribunal informou que os candidatos habilitados atuariam a distância e que os locais de exercício seriam posteriormente indicados pela administração.
A função de juiz leigo também possui características próprias. Não se trata de ingresso na carreira da magistratura estadual.
Pelo edital que rege a seleção, o exercício é temporário e não cria vínculo empregatício ou estatutário. A designação ocorre por quatro anos, admitida uma prorrogação pelo mesmo período.
O edital exige ainda que o juiz leigo seja advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e possua mais de dois anos de experiência comprovada na área jurídica.
Laudos apontaram capacidade cognitiva
Márcio teve o diagnóstico de TEA confirmado em avaliação especializada. Conforme documentos relatados nas reportagens sobre o caso, o diagnóstico não apontou deficiência intelectual e registrou comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional.
Outros relatórios apresentados pelo advogado sustentaram que sua condição não prejudicaria capacidades como raciocínio lógico, memória, julgamento e tomada de decisões.
Pela legislação brasileira, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, nos termos da Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Advogado recorreu à Justiça
Após a conclusão desfavorável da Junta Médica, Márcio decidiu questionar a decisão judicialmente.
Segundo as informações divulgadas sobre o processo, a primeira instância reconheceu plausibilidade nos argumentos apresentados e determinou a reserva da vaga enquanto a controvérsia é analisada.
Também foi determinada a realização de uma perícia psiquiátrica judicial independente. O objetivo é produzir uma nova avaliação diante das conclusões divergentes existentes no processo.
A reserva da vaga, entretanto, não significa que o advogado tenha conseguido definitivamente a nomeação. O desfecho depende da perícia e das decisões judiciais posteriores.
Processo tinha vagas reservadas a PcD
O processo seletivo em questão foi regulamentado pelo Edital nº 39/2025 do TJSC.
Em abril deste ano, o Tribunal convocou candidatos habilitados para preenchimento de vagas de juiz leigo indenizado. Naquela rodada, foram disponibilizadas 43 oportunidades para ampla concorrência, 14 para candidatos negros e três destinadas a pessoas com deficiência.
O TJSC informa que a nomeação deve obedecer à ordem de classificação dos candidatos habilitados. A página oficial do processo seletivo registra ainda sucessivos editais de convocação e atualização da situação dos participantes ao longo de 2026.
Juiz leigo não é juiz de carreira
Apesar da denominação, é importante diferenciar o juiz leigo do magistrado concursado.
No TJSC, a função é exercida por advogados com mais de dois anos de experiência jurídica e possui natureza temporária. O profissional atua no Sistema dos Juizados Especiais e recebe indenização proporcional à quantidade e à qualidade dos atos praticados, conforme as regras estaduais.
Não há, portanto, vínculo estatutário ou empregatício com o Tribunal. O próprio edital prevê desligamento e estabelece regras específicas para o exercício da advocacia durante a designação.
Perícia deverá ser decisiva
A discussão judicial agora deverá se concentrar na capacidade do candidato para desempenhar as atribuições e na possibilidade de utilização das adaptações recomendadas pelos profissionais que o avaliaram.
A perícia independente determinada pela Justiça terá justamente a função de analisar tecnicamente a divergência entre os laudos apresentados por Márcio e o parecer da Junta Médica do Tribunal.
Até que essa etapa seja concluída, permanece assegurada judicialmente a reserva da vaga, mas não há decisão definitiva determinando a nomeação.
O caso coloca em discussão os critérios utilizados para avaliar candidatos com deficiência em processos seletivos públicos e os limites das adaptações razoáveis no ambiente de trabalho. A decisão final dependerá das provas produzidas no processo e da avaliação judicial sobre a situação específica do candidato.
Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 19/09/2026/07:10:45
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